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Dado oficial do INPI

ARQUIPÉLAGO RESTAURANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARQUIPÉLAGO RESTAURANTE

ST13

BR500000903381745

Classe

43

Pedido

903381745

Registro

903381745

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/11
  2. Publicação19/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/14
  5. Concessão01/07/14
  6. Extinto30/07/24

Registro concedido em 01/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

15/02/2011

Data de registro

01/07/2014

Data de expiração

01/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARQUIPELAGO BAR E RESTAURANTE LTDA ME

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 43

Bufê (Serviço de -)RestaurantesBar (Serviços de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2795

30/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230118052 (16/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COSTA CROCIERE S.P.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230118052 (16/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COSTA CROCIERE S.P.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2727

11/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2269

01/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2253

11/03/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2102

19/04/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ARQUIPÉLAGO RESTAURANTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.