Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
SANTA CÁSSIA BARBANTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA CÁSSIA INDÚSTRIA DE BARBANTES LTDA
- 05.456.386/0001-64
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.