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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

CERÂMICA CÔRTE REAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2253, 11 de março de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
903371960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA CERÂMICA CÔRTE REAL LTDA - ME
04.539.709/0001-10
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2285Arquivamento21/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.