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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

Mega podium

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2253, 11 de março de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Mega podium
Processo INPI
903071916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900379596 (DIESEL PODIUM PETROBRAS) e Processo 900078839 (GASOLINA PODIUM PETROBRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 900366699, 903071932 e 828490686, pendentes de solução, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
MEGAPODIUM MOTOS LTDA EPP
11.573.312/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2253IndeferimentoEsta publicação11/03/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2234Exigência29/10/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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