Mega podium
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900379596 (DIESEL PODIUM PETROBRAS) e Processo 900078839 (GASOLINA PODIUM PETROBRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 900366699, 903071932 e 828490686, pendentes de solução, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MEGAPODIUM MOTOS LTDA EPP
- 11.573.312/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2253IndeferimentoEsta publicação11/03/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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