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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

PROLIFE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2253, 11 de março de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

PROLIFE
Processo INPI
903003708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REMED PHARMA LTDA
06.985.581/0001-44
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
30 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2285Arquivamento21/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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