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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

VEM VIAJAR.COM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2253, 11 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VEM VIAJAR.COM
Processo INPI
902901613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2222, de 06/08/2013, por incorreção na ressalva aplicada.

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Sobre a marca

Titular
VEM VIAJAR VIAGENS E TURISMO LTDA
04.928.093/0001-70
Data de depósito
27 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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