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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

FRUTO D'OLIVAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2253, 11 de março de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
830869913
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110422127 (16/05/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: INTER-DOCES - PRODUTOS ALIMENTARES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, LDA. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Retificação do nome do titular por erro de publicação na RPI conforme solicitado na petição 810110422127. Titular: INTER-DOCES - PRODUTOS ALIMENTARES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, LDA.

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Sobre a marca

Titular
INTER-DOCES - PRODUTOS ALIMENTARES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, LDA.
Data de depósito
11 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2285Arquivamento21/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2253Retificação11/03/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.