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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

CIRCO DA FANTASIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2253, 11 de março de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CIRCO DA FANTASIA
Processo INPI
830060545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100373775 (26/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RLV PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:Alteração de sede realizada através da PET (WB) 810100373762 de 26/11/2010

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Sobre a marca

Titular
RLV PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
05.193.295/0001-83
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2253PetiçãoEsta publicação11/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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