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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2253, 11 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828093571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110054866 (30/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Cessionário: BANANA'S EVENTOS LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BANANA'S EVENTOS LTDA.
07.331.431/0001-80
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2253PetiçãoEsta publicação11/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.