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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

PH RECURSOS HUMANOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2253, 11 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PH RECURSOS HUMANOS
Processo INPI
826797199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110392205 (26/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PH SERVIÇOS LTDA ME Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2209 de 07/05/2013 atendendo à petição 810110392209 de 26/01/2011.

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Sobre a marca

Titular
PH SERVIÇOS LTDA ME
06.005.015/0001-29
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2253PetiçãoEsta publicação11/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2033Sobrestamento22/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2008Exigência30/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1836Oposição14/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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