Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
BIO REPEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2253, 11 de março de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18060131089 (18/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Procurador: JOSÉ RICARDO GONÇALVES AZENHA
Sobre a marca
- Titular
- APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- 49.345.358/0001-45
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2253Recurso negadoEsta publicação11/03/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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