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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

BIO REPEL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2253, 11 de março de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

BIO REPEL
Processo INPI
823732746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18060131089 (18/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Procurador: JOSÉ RICARDO GONÇALVES AZENHA

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Sobre a marca

Titular
APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
49.345.358/0001-45
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2400Judicial03/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2253Recurso negadoEsta publicação11/03/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1867Indeferimento17/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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