TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

LÍDER FLAT SERVICE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2253, 11 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca LÍDER FLAT SERVICE
Processo INPI
821020889
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110391426 (24/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONSTRUTORA LIDER LTDA. Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA LIDER LTDA.
17.429.010/0001-40
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2253PetiçãoEsta publicação11/03/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar