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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

MERCOMÓVEIS FEIRA DA INDÚSTRIA DE MÓVEIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2253, 11 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MERCOMÓVEIS FEIRA DA INDÚSTRIA DE MÓVEIS
Processo INPI
820960586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110058444 (14/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SINDICATO DA INDÚSTRIA S.C.T.M.C.L.C.F.M. VALE DO URUGUAI Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DA INDÚSTRIA MADEIREIRA E MOVELEIRA DO VALE DO URUGUAI
83.085.803/0001-13
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
29 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2253RenovaçãoEsta publicação11/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1582Transferência02/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1580Registro17/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1558Deferimento14/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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