(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

POLISIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 17

Sinal publicado

Processo INPI
904437680
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130165103 (26/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ADELBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ADELBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA
73.077.299/0001-56
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
9 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Recurso negado28/07/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Sobrestamento24/04/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2412Indeferimento28/03/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2267Judicial17/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2194Oposição22/01/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2169Publicação31/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.