Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
VIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
- 03.801.629/0001-29
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.