Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
D'CASA PORTÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALQUIMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
- 07.068.662/0001-42
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.