Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
CACHAÇA LIMANA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; Inserida na especificação a expressão "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada. A denominação 'CACHAÇA' se trata de indicação geográfica nacional nos termos do Decreto Nº4.062, de 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- A. LIMANA & CIA LTDA
- 07.940.037/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.