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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

CACHAÇA LIMANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
903368064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; Inserida na especificação a expressão "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada. A denominação 'CACHAÇA' se trata de indicação geográfica nacional nos termos do Decreto Nº4.062, de 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
A. LIMANA & CIA LTDA
07.940.037/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.