Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
FIRE HORSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 32
Sinal publicado
FIRE HORSE
- Processo INPI
- 903364310
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
- 34.061.816/0001-47
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.