Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
G15 EXCELÊNCIA EM NETWORK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A parte nominativa da marca foi alterada com a inclusão da expressão "EXCELÊNCIA EM NETWORK" e com a retirada da expressão "GRUPO", obedecendo ao conjunto apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.