(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

ESSENCE - PENSAR - SENTIR - QUERER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
903360829
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827779410 (E ESSENCE CONSULTORIA) e Processo 826469299 (ESSENCE CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ESSENSE - ESSÊNCIA E VALORES RECURSOS HUMANOS LTDA
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
8 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.