Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
MUITO BOA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A solicitação, em documento anexo à petição inicial, de inclusão na especificação do serviço de "PROVIMENTO DE CONTEÚDO DE MÍDIA PARA INTERNET" não foi atendida, o serviço descrito não se insere na classe NCL(9) 42 requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BOA DIVERSÃO PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA
- 05.270.999/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.