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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903344491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RENAN PEREIRA FERNANDEZ EPP
09.182.794/0001-26
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2614Caducidade09/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2572Exigência22/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.