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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

H HIPERCHICDECOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903328801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIPERCHIC DECOR COMERCIO DE DECORAÇÃO LTDA
12.941.838/0001-69
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2268Registro24/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.