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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

Éclat

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Éclat
Processo INPI
903159970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902909169 (Éclat JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ECLAT CONFECÇÕES LTDA. ME.
12.859.640/0001-30
Procurador ou escritório
HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
Data de depósito
24 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2240Sobrestamento10/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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