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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

TOPSOL BIOMATIKA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TOPSOL BIOMATIKA
Processo INPI
902803972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130221988 (14/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LIMITADA Procurador: Amadeu Gennari Filho Detalhes do despacho:Solicitação já atendida na RPI 2236.

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Sobre a marca

Titular
BIOMÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A
07.801.309/0001-20
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252RetificaçãoEsta publicação05/03/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2236Registro12/11/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2236Retificação12/11/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2226Deferimento03/09/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.