Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
TELETEL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA-ME
- 05.212.397/0001-07
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2252ArquivamentoEsta publicação05/03/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.