CAFÉ RIO VERDE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901943282
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- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento diferenciador de título de estabelecimento de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200049330 (RIO VERDE), Processo 819484547 (RIO VERDE), Processo 800270037 (RIO VERDE) e Processo 819161349 (RIO VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consigna
Sobre a marca
- Titular
- VASCAFE INDUSTRIA & COMERCIO DE CAFE LTDA
- 00.032.789/0001-62
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.