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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

IPÊ AUTO CENTRO AUTOMOTIVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901895555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IRACI PEREIRA
02.540.439/0001-32
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2271Arquivamento15/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.