Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
REDE SUPERMERCADOS NOSSA GENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090249299 (16/10/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Cessionário: ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS NOSSA GENTE
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS NOSSA GENTE
- 11.080.060/0001-88
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2252Petição05/03/2014
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.