Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL CORPORATIVO URBANISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na pet 810100334453, notadamente quanto ao instrumento particular de autorização de registro de marca e convivência de marcas, assinado pela requerente do pedido em tela e pela empresa BANCO FIBRA S.A.
Sobre a marca
- Titular
- FIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 06.943.044/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.