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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

PB PELLI BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
901098221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100383351 (21/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PELLI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA EPP. Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PELLI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA EPP.
05.930.271/0001-60
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2763Nulidade19/12/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.