Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
Processo nº 830992626
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
- 02.017.451/0001-67
- Procurador ou escritório
- O. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.