Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
INTIMISSIMI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento exarado na RPI 2249, de 11/02/2014, por omissão de itens da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- CALZEDONIA S.p.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.