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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

ADJ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

ADJ
Processo INPI
830906770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADJ PRODUCTS, LLC
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
19 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2790Renovação25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2268Registro24/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2128Publicação18/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.