O QUE TÁ ROLANDO? COM JU MORAES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- JU MOARES SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO LTDA
- 13.019.258/0001-81
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2252ExigênciaEsta publicação05/03/2014
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.