Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
SKYBELO SORVETES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que a signatária da petição inicial, Sra. Maria de Fátima Oliveira, tinha poderes para representar a firma isoladamente à época, uma vez que, segundo a cláusula oitava do contrato social de 26/09/1997, anexado à petição inicial, a sociedade é administrada pelas sócias Euracyde Flauzina de Carvalho e Ana Maria Eloi Sanches.
Sobre a marca
- Titular
- SKYBELO SORVETERIA E BOM BONNIERE LTDA - ME
- 02.289.313/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2252ExigênciaEsta publicação05/03/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.