Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
FRANJÚ MODA ÍNTIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação excluindo a expressão "etc" por ser considerada genérica.
Sobre a marca
- Titular
- TAVARES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- 13.188.487/0001-20
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.