Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
HR BIJOUTERIAS & ACESSÓRIOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ROSANE CRUZ DA CUNHA -ME
- 08.000.588/0001-95
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2252ArquivamentoEsta publicação05/03/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.