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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

C3R

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830793100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA
24.504.797/0001-22
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2796Renovação06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252RegistroEsta publicação05/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2092Publicação08/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.