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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

MAGRINHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830791388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2211, de 21/05/2013, tendo em vista exclusão de apostila.

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Sobre a marca

Titular
RAROZ AGRO INDUSTRIA DO SUL LTDA
90.358.938/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.