HOSPITAL ALIANÇA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830555641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA) e Processo 825064791 (CAP - CENTRO ALIANÇA DE PEDIATRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 825275717, 825813425, 826093507, 826446345, 826841236, 826888631, 829709649, 829994122, 901447307 e 901744077, e do(s) registro(s) com caducidade de nº(s) 811370585, ainda pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Casamater Casa de Saude e Maternidade Teresina Ltda
- 06.833.917/0001-53
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)