TRIZANTIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100381107 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2247 DE 28/01/2014, EM ATENDIMENTO A PET. 810100314966 DE 20/05/2010.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100381112 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2249 DE 11/02/2014, EM ATENDIMENTO A PET. 810100364373 DE 05/11/2010.
Sobre a marca
- Titular
- ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.