Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
CICLO CAIRU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 13.134.603/0001-28
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.