Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
ISEGBRADESCO SEGURO AUTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ISEGBRADESCO SEGURO AUTO
- Processo INPI
- 830192565
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
- 92.682.038/0001-00
- Procurador ou escritório
- AGUIAR & COMPANHIA LTDA.
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.