AST SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100384826 (28/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: A.S.T SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA RPI 2250, DE 18/02/2014, QUANDO OS DADOS SOLICITADOS PARA ALTERAÇÃO JÁ FORAM ATUALIZADOS NO SISTEMA DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- A.S.T SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA.
- 02.762.632/0001-18
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.