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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

PLUMA VISAFÉRTIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

PLUMA VISAFÉRTIL
Processo INPI
829254714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110386917 (06/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VISAFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTESORGÂNICOS LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VISAFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTESORGÂNICOS LTDA
00.976.856/0001-05
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2458Despacho14/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PLUMA VISAFÉRTIL, Petição na RPI nº 2252 | TrademarkIQ