KHS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100282876 (29/01/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: KHS GMBH Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2199 EM 26/02/2013. FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA PET. (WB) 810100282876, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2199 ATRAVÉS DA PET. (WB) 810100282860 E A EXISTÊNCIA, À ÉPOCA, DE CADASTRO ÚNICO EM QUE UMA SÓ PETIÇÃO ATUALIZAVA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- KHS GMBH
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.