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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

Processo nº 820927333

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 820927333
Processo INPI
820927333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110087176 (03/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.) Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252RenovaçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  4. RPI nº 1579Registro10/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1556Deferimento31/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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