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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

PEOPLE WEB

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 38

Sinal publicado

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Processo INPI
819757489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110076225 (18/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.
01.404.158/0001-90
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
4 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2645Nulidade14/09/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252RenovaçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1590Registro26/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1567Recurso provido16/01/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1489Recurso20/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1468Indeferimento23/02/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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