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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

SR SILVA & RAMOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SR SILVA & RAMOS
Processo INPI
818988550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110079087 (23/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IRMÃOS RAMOS LTDA Procurador: ELIANE LIMA GUGLIELMELLI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
IRMÃOS RAMOS LTDA
05.756.420/0001-16
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252RenovaçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1978Transferência02/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1589Registro19/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1453Exigência10/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1427Deferimento28/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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